





| Rua Padre Chagas, 66 sala 701 - Moinhos de Vento Porto Alegre - RS - Brasil |
Centro de Coordenação
Central que coleta e organiza todas as informações provenientes de todos os
centros de pesquisa envolvidos em um mesmo estudo.
Centro de Pesquisa
Local onde as atividades relacionadas ao estudo clínico são conduzidas. É
chefiado pelo investigador principal, sendo sua maior responsabilidade a de
garantir a segurança dos Sujeitos de Pesquisa. Pela Resolução RDC Nº 219 de
20 de setembro de 2004, o termo “Centro de Pesquisa” é usado com sinônimo de
“Instituição de Pesquisa”.
Certificado de Auditoria
Declaração de confirmação, feita pelo auditor, de que uma auditoria foi
realizada.
Código de Identificação do Sujeito de Pesquisa
Código identificador exclusivo, designado pelo investigador a cada Sujeito
de Pesquisa , a fim de proteger sua identidade sendo utilizado como
substituto de seu nome nas situações onde sua confidencialidade deve ser
mantida.
Código de Nüremberg
Como resultado das experimentações médicas conduzidas pelos nazistas na II
Guerra Mundial, o Tribunal Militar realizado na cidade de Nüremburg em 1947
definiu um código de ética médica para pesquisadores que conduzem ensaios
clínicos, com a intenção de proteger a segurança e a integridade dos
participantes do estudo. A partir de então foi introduzido a obrigatoriedade
do “consentimento voluntário” por parte do Sujeito de Pesquisa.
Co-investigador
Membro de um Centro de Pesquisa, designado e supervisionado pelo
Investigador Principal, com autorização para realizar procedimentos críticos
e/ou tomar decisões importantes. Deve ter a mesma formação que o
Investigador Principal e capacitação para auxiliá-lo na condução do estudo.
Também chamado sub-investigador.
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)
Instância colegiada independente, de natureza consultiva, deliberativa,
normativa e educativa, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), criada
pela Resolução CNS 196/96.
Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)
Grupo independente, interdisciplinar com “munus público” que deve existir
nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil,
criado para defender os interesses dos Sujeitos de Pesquisa em sua
integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa
dentro dos padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras de Pesquisa
Envolvendo Seres Humanos – Res. CNS 196/96, II.4).
Comunicado Especial (CE)
Documento de caráter autorizador, emitido pela Gerência de Medicamentos
Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos –GEPEC, que permite a execução do
protocolo de pesquisa em um determinado Centro de Pesquisa e, quando for o
caso, a importação do(s) produtos(s) envolvido(s) no protocolo.
Conferência Internacional de Harmonização (CIH)
Documento acordado entre vários países, liderados pelos EUA, Europa e Japão,
em que determina as regras internacionais para a realização de pesquisa
científica envolvendo seres humanos.
Confidencialidade
Prevenção contra a divulgação ou revelação , a indivíduos não autorizados,
das informações de propriedade do patrocinador, ou da identidade do Sujeito
de Pesquisa.
Consentimento livre e esclarecido
Processo pelo qual um indivíduo - livre de vícios (simulações, fraude ou
erro), dependência, subordinação ou intimidação - confirma voluntariamente
sua disposição em participar de um estudo clínico, após ter sido informado
sobre todos os aspectos que tenham sido relevantes para sua tomada de
decisão, Esse consentimento deve ser documentado através de um formulário de
consentimento informado (TCLE) a ser preenchido, assinado e datado.
Contrato de Pesquisa
Documento escrito, datado e assinado entre duas ou mais partes envolvidas,
que estabelece quaisquer acordos sobre delegação e distribuição de tarefas e
obrigações e, se for o caso sobre os assuntos financeiros. O protocolo pode
ser utilizado como base de um contrato.
Coordenador de Pesquisa Clínica
Pessoa que administra o centro de pesquisa e cujas tarefas são delegadas
pelo investigador. Atua como um elo de ligação entre o centro de pesquisa e
o patrocinado, e revê dados de registro antes da visita do monitor. Apesar
de importante em um Centro de Pesquisa, sua formação e suas atribuições não
estão definidas pelo guia de GCP/ICH.
CRF (Case
Report Form)
Ficha clínica
Critérios de Exclusão
Características que, quando presentes em um Sujeito de Pesquisa, não permite
que ele participe ou continue participando de um estudo clínico. Devem ser
revistos em todas as visitas de avaliação. Essas características devem estar
especificadas no protocolo de pesquisa.
Critérios de Inclusão
Características que devem estar presentes em todos os Sujeitos de Pesquisa.
CRO (Contract
Research Organization)
Sigla da língua inglesa que denota organização de pesquisa contratada.